O Código Civil brasileiro poderá passar a reconhecer a
legalidade da união estável entre casais homossexuais. A Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24),
projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP)
que define como entidade familiar “a união estável entre duas pessoas,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família”.
A inovação legal está no fim da exigência de que a
relação seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo
1.723 do Código Civil. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer
favorável à matéria, que segue, agora, para votação em decisão terminativa na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada nesta última
comissão e não houver recurso para exame pelo Plenário, a matéria poderá seguir
para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo explicou Marta Suplicy, seu projeto apenas leva
para o Código Civil decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
Julgamento dessa Corte proibiu qualquer interpretação do artigo 1.723 do Código
Civil que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre
pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
- Eu sinto que foi uma coisa histórica [a aprovação do
PLS 612/2011 na CDH], porque o Congresso Nacional nunca aprovou nada para os
homossexuais. O meu projeto [PL 1151/1995] que trata da parceria civil, muito
aquém do que aprovamos hoje na CDH, está na Câmara há 16 anos e nunca foi
votado. E o projeto que combate a homofobia [PLC 122/06] também está há muito
tempo aqui no Senado – comentou Marta.
Insegurança jurídica
Lídice da Mata também reconheceu a capacidade do PLS
612/2011 de “finalmente retirar o Poder Legislativo da inércia em que se
encontra em matéria de proteção jurídica aos casais formados por pessoas do
mesmo sexo”.
- Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a
pacificação definitiva da polêmica. A despeito dos avanços, ainda é grande a
insegurança jurídica em relação à matéria, sob cujos variados aspectos os
tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva – alertou
Lídice.
A proposta altera ainda o artigo 1.726 do Código Civil
para abrir a possibilidade de conversão da união estável entre homossexuais em
casamento a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro
Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar não terem impedimentos para
casar e indicar o regime de bens que passarão a adotar. Os efeitos da conversão
valeriam da data de registro do casamento.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário