segunda-feira, 30 de abril de 2012


Câmara aprova novo Código Florestal; texto segue para sanção

O Plenário aprovou na quarta-feira (25) o parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O relator propôs a retirada de diversos pontos do texto que veio do Senado, e os deputados aceitaram a maior parte dessas exclusões. O novo código será enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Por questões regimentais, permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios com até 10 metros. Piau tinha proposto a retirada dessa parte do texto, mas o Regimento Interno não permite isso porque a regra foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
O texto do relator, aprovado por 274 votos a 184, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em APPs, mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas.
A lista do que é APP continua praticamente igual à já aprovada antes na Câmara. Para quem não desmatou e para as situações futuras, as faixas de proteção variam de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros.
A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular e não do nível mais alto das águas no período de cheias. Na prática, isso pode diminuir a área preservada.
Anistia
As multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008 serão suspensas a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.

Leonardo Prado
Sessão Deliberativa Extraordinária (Código Florestal) - dep. Paulo Piau (relator)
Paulo Piau: “Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”.
Segundo o relator, as faixas de proteção foram aumentadas a partir da década de 80, e os agricultores com ocupação mais antiga não podem ser punidos pela falta de regulamentação dessas áreas de proteção.
“Se a presidente Dilma ouvir a verdade por parte dos agricultores, ela não vetará o texto”, afirmou.
Para os governistas, entretanto, a retirada das regras de replantio de APPs significa uma anistia aos desmatadores.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a proposta aprovada pela Câmara nesta noite é "insuficiente" e já nasce precisando de mudanças. "Depois de tantos anos, estamos talvez produzindo uma peça que não vai parar fácil em pé", disse Chinaglia.
Reserva legal
O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais , de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Pequenos rios
A regra de manter ao menos 15 metros de APP em torno dos rios de até 10 metros foi reintroduzida pelo relator antes mesmo da votação devido à decisão favorável do presidente da Câmara, Marco Maia, em questão de ordem do deputado Sarney Filho (PV-MA).

Segundo Maia, como Casa iniciadora, a Câmara tem a prerrogativa de manter o texto inicialmente aprovado de um projeto em detrimento daquele vindo do Senado, mas não pode suprimir partes que tenham sido aprovadas pelas duas Casas, como é o caso dessa regra.
Devido à conexão com o tema, Piau recomendou e foi aprovado o parágrafo do texto que garante um “gatilho” aos pequenos produtores para limitar a área total de APPs. Elas não poderão ultrapassar o limite exigido a título de reserva legal.
Outra medida prevista no texto aprovado permite a continuidade de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural que já existiam em APPs até 22 de julho de 2008. Esses locais serão considerados áreas consolidadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 27 de abril de 2012


Projeto amplia atuação de tabelião para o âmbito da comarca

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3004/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite ao tabelião exercer as suas funções no âmbito da circunscrição da comarca, de acordo com as divisões definidas pelo Poder Judiciário. A proposta altera a Lei 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais e determina que o tabelião de notas não poderá exercer o ofício fora do município para o qual recebeu a delegação. A lei em vigor ainda prevê que cada serviço notarial ou de registro deve funcionar em um só local, vedada a instalação de sucursal.
Para o autor, a lei atual sugere que o tabelião só poderá receber delegação para a área do município para o qual recebeu a delegação, o que, segundo ele, gera problema de interpretação, em parte, por causa da criação de novos municípios. “Nesse passo, a lei desatendeu à estrutura judiciária do País, já que os tabeliães são integrados à divisão judicial em comarcas e não à divisão administrativa, territorial. É assim que há de ler o texto sob comento: o tabelião atua no âmbito da comarca”, afirmou.
A respeito da regra que diz que cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal, o deputado considera que ela gera dúvida, porque restringe o funcionamento de cada serviço num só local. “Parece razoável que a expressão ‘em um só local’ seja entendida como referente a um só prédio, ainda que em andares diversos. E há serventias cujo número de funcionários e de serviços é de tal modo extenso, que a interpretação restritiva da expressão mencionada levaria a uma quase impossibilidade material. Por isso a norma merece ser modificada”, defendeu o parlamentar.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 26 de abril de 2012


Câmara aprova obrigação de empresa informar ao empregado valor do INSS pago

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (17), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7329/06, do Senado, que obriga as empresas a informarem mensalmente, a cada trabalhador, o valor do recolhimento previdenciário feito em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O relator da proposta foi o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que apresentou parecer favorável ao texto. A matéria já havia sido aprovada nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família. Como já foi originalmente aprovado no Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para que sua tramitação continue pelo Plenário.
Regra atual
A proposta prevê ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado. Atualmente, a Lei 8.212/91 prevê apenas o envio de extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas.
No entanto, os demais segurados também contam com possibilidades de acesso ao histórico das contribuições. Para correntistas do Banco do Brasil, ele está disponível nos caixas eletrônicos e na internet. É possível ainda retirá-lo no site da Previdência Social ou em qualquer uma das agências do órgão.
Fiscalização
De acordo com o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), no entanto, a fragilidade da estrutura de fiscalização do INSS faz com a Previdência registre alto índice de sonegação, que à época da apresentação do texto estava em 30%. O senador acredita que a proposta vai permitir ao trabalhador controlar as contribuições quando necessário e, com isso, inibir a sonegação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias