quarta-feira, 30 de maio de 2012

Código Penal


Seis anos de cadeia para quem maltratar e matar animais



A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) a criminalização do abandono de animais, além de tratamento mais severo para abusos e maus-tratos. Pela proposta, o abandono poderá ser punido com prisão de um a quatro anos, mais multa. Atualmente, a conduta é uma contravenção, que sujeita o autor a multa e prisão até um ano, sempre em regime aberto ou semi-aberto.
A mesma pena de um a quatro anos foi aprovada para quem praticar abusos ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. Esse tipo de crime hoje é punido com prisão de um mês a um ano, além de multa.
No entanto, a pena será ainda ampliada a depender da severidade dos resultados dos maus-tratos. No caso de lesão grave ou permanente no animal, o aumento será de um sexto a um terço do tempo de prisão. Se houver morte, o aumento será pela metade, o que poderá significar até seis anos de cadeia.
Os abusos e maus-tratos foram um dos temas que mais atraíram a atenção da sociedade acerca da reforma do Código penal. O Movimento Crueldade Nunca Mais, integrado por mais 200 entidades de defesa de animais, chegou a entregar à comissão um documento com cerca de 150 apoios on-line e mais de 50 mil assinaturas em documento impresso propondo maior rigor na legislação. As condutas previstas foram enquadradas na parte dos crimes ambientais, que são tratados em lei específica e foram trazidos para o código pelos juristas.
Pela redação aprovada, ficou tipificado como crime abandonar em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, silvestre ou exótico, ou em rota migratória. Responde pelo crime quem tenha a propriedade, posse ou guarda do animal, se estendendo ainda a quem tenha sido atribuído a função de cuidar, vigiar ou que tenha a autoridade sobre ele.
Experiências
A comissão manteve as regras atuais que restringem a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos e científicos, na hipótese de existirem recursos alternativos. Quem realizar a experiência desconsiderando alternativa possível que preserve o animal da dor também poderá receber a mesma pena de um quatro anos para o caso de maus-tratos.
Outro ponto que mereceu especial atenção dos juristas foi o tráfico de animais, com a sugestão de pena básica de dois a seis anos de prisão para atividades que hoje é punida com prisão de seis meses a um ano, e multa. Pelo redesenho do tipo pena, será enquadrado como tráfico, entre outras hipóteses, importar, exportar, vender, expor à venda e manter em depósito, trazer e guardar o animal sem autorização legal. A proteção se aplica a ovos, larvas ou espécie da fauna silvestre nativa ou em rota migratória, bem como objetos feitos com matéria-prima animal, inclusive pena, pele e couros.
Haverá punição mesmo quando as condutas praticadas tiverem sido cometidas sem a intenção de lucro. No entanto, caso o objetivo seja a obtenção de lucro, a pena será ampliada de um sexto a um terço do tempo de prisão. E se a conduta visar à exportação, então o autor do crime poderá pagar com um aumento de um terço a dois terços. Na pior hipótese, quem enviar para o exterior animal silvestre ou em rota migratória, de forma ilegal, poderá pegar cadeia por até dez anos.
Alguns integrantes da comissão fizeram ressalvas ao rigor das punições sugeridas, mas prevaleceu a opinião da maioria de que os crimes contras os animais exigem tratamento penal mais firme. O advogado Tércio Lins e Silva ponderou que o exagero punitivo pode levar os juízes a não aplicar pena alguma. Já a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luíza Nagib Eluf, chegou a equiparar a gravidade do crime de tráfico de animais ao tráfico de drogas.
"É uma mortandade, com pássaros e outros animais engaiolados sofrendo de maneira horrenda", comentou a procuradora.
Fonte: Agência Senado

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